Fixadas regras para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-7, a Resolução 2 CPPE, de 21-7-2015, que estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE - Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Medida Provisória 680/2015.
Para aderir ao PPE, a empresa precisa registrar acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e no salário, bem como comprovar estar em situação de dificuldade econômico-financeira, dentre outros requisitos.
Será considerada em situação de dificuldade econômico-financeira a empresa cujo ILE - Indicador Líquido de Empregos for igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
O cálculo do ILE corresponde ao resultado do total de admissões (em 12 meses no Caged), menos o total de demissões (em 12 meses no Caged), divididos pelo estoque de empregos registrado no 13º mês anterior à solicitação de adesão ao programa x 100. Esse valor não pode ser superior a 1%.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |