Alterado o ato que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-7, a Instrução Normativa 1.574/2015, que, mediante alteração da Instrução Normativa 1.422 RFB/2013 para ajustá-la às disposições do Decreto-lei 1.598/77, dentre outras, estabelece que na aplicação da multa pela não apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |