Alterado o ato que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-7, a Instrução Normativa 1.574/2015, que, mediante alteração da Instrução Normativa 1.422 RFB/2013 para ajustá-la às disposições do Decreto-lei 1.598/77, dentre outras, estabelece que na aplicação da multa pela não apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |