Alterado o ato que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-7, a Instrução Normativa 1.574/2015, que, mediante alteração da Instrução Normativa 1.422 RFB/2013 para ajustá-la às disposições do Decreto-lei 1.598/77, dentre outras, estabelece que na aplicação da multa pela não apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |