Alterada a IN 1515 que regulamenta a apuração de tributos federais e os ajustes da Lei 12.973
A Instrução Normativa 1.575 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-7, mediante alteração da Instrução Normativa 1.515 RFB/2014, promove ajustes nas disposições referentes aos controles das diferenças negativas e positivas, apuradas no Ativo e no Passivo, decorrentes da adoção inicial dos procedimentos da Lei 12.973, que visam manter a neutralidade tributária dos efeitos das novas normas contábeis adotadas desde 2008.
A IN 1.575 acrescenta também o Anexo V à IN 1.515, que traz exemplos de lançamentos contábeis com a utilização alternativa de subcontas auxiliares para o controle das diferenças negativas e positivas, pertinentes às alterações ora promovidas.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |