Alterada a IN 1515 que regulamenta a apuração de tributos federais e os ajustes da Lei 12.973
A Instrução Normativa 1.575 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-7, mediante alteração da Instrução Normativa 1.515 RFB/2014, promove ajustes nas disposições referentes aos controles das diferenças negativas e positivas, apuradas no Ativo e no Passivo, decorrentes da adoção inicial dos procedimentos da Lei 12.973, que visam manter a neutralidade tributária dos efeitos das novas normas contábeis adotadas desde 2008.
A IN 1.575 acrescenta também o Anexo V à IN 1.515, que traz exemplos de lançamentos contábeis com a utilização alternativa de subcontas auxiliares para o controle das diferenças negativas e positivas, pertinentes às alterações ora promovidas.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |