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29/07/2015 - 08:59

Fundação

Lei amplia área de atuação das fundações



A Lei 13.151/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-7, dentre outras disposições, mediante modificação da Lei 10.406/2002 (Código Civil), amplia o rol de atividades das fundações. Conforme alteração, as fundações somente podem constituir-se para fins de:
 - assistência social;
- cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- educação;
- saúde;
- segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e
- atividades religiosas.

O Código Civil previa que as fundações somente poderiam constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

A Lei 13.151/2015 também altera as Leis 91/35, 9.532/97e 12.101/2009 para dispor sobre a permissão de remuneração dos dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das fundações e das entidades de assistência social.




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