IN que trata de depósito de convenções coletivas é alterada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, a Instrução Normativa 20 SRT, de 24-7-2015, que altera a Instrução Normativa 16 SRT/2013, que disciplina os procedimentos para depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, e para a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas.
De acordo com as alterações trazidas pela IN 20 SRT/2015, os requerimentos de registro dos acordos coletivos de trabalho específicos e respectivos termos aditivos, que visem à adesão ao PPE - Programa de Proteção ao Emprego, a que se refere a Medida Provisória 680/2015, deverão ser efetuados por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br), nos menus próprios disponibilizados no Sistema.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |