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18/08/2015 - 10:41

Imóvel Rural

Alterada norma que disciplina os atos cadastrais no Cafir



A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.582 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18-8, altera e atualiza a Instrução Normativa 1.467/2014 que regula a inscrição, o cancelamento, a reativação e a alteração de dados cadastrais e de titularidade por alienação total do imóvel no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).

Dentre as alterações promovidas, a IN 1.467 passa a dispor que é também considerado pendente o cadastro do imóvel rural em que for verificada inobservância dos procedimentos previstos em ato normativo conjunto do Incra e da RFB no âmbito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

A Instrução Normativa ratifica a vedação da inscrição de parte ideal de imóvel rural em condomínio ou composse.




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