Alterada norma que disciplina os atos cadastrais no Cafir
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.582 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18-8, altera e atualiza a Instrução Normativa 1.467/2014 que regula a inscrição, o cancelamento, a reativação e a alteração de dados cadastrais e de titularidade por alienação total do imóvel no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).
Dentre as alterações promovidas, a IN 1.467 passa a dispor que é também considerado pendente o cadastro do imóvel rural em que for verificada inobservância dos procedimentos previstos em ato normativo conjunto do Incra e da RFB no âmbito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
A Instrução Normativa ratifica a vedação da inscrição de parte ideal de imóvel rural em condomínio ou composse.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |