Alterada norma que disciplina os atos cadastrais no Cafir
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.582 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18-8, altera e atualiza a Instrução Normativa 1.467/2014 que regula a inscrição, o cancelamento, a reativação e a alteração de dados cadastrais e de titularidade por alienação total do imóvel no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).
Dentre as alterações promovidas, a IN 1.467 passa a dispor que é também considerado pendente o cadastro do imóvel rural em que for verificada inobservância dos procedimentos previstos em ato normativo conjunto do Incra e da RFB no âmbito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
A Instrução Normativa ratifica a vedação da inscrição de parte ideal de imóvel rural em condomínio ou composse.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |