DCTF de junho deve ser entregue até hoje, 21-8
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até hoje, dia 21 de agosto, a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com informações relativas ao mês de junho/2015.
A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. O envio da DCTF, original ou retificadora, será feito pela internet, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão, mediante transmissão pelo programa Receitanet, também disponível no endereço eletrônico referido anteriormente.
Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração com utilização de certificado digital válido. Considera-se válido o certificado digital que não tenha sido revogado, que esteja dentro de seu prazo de validade e seja emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, conforme a legislação pertinente.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |