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21/08/2015 - 10:02

Transporte de Cargas

Nova prorrogação da vigência de norma que altera Resolução sobre pagamento eletrônico de frete



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução 4.809/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-8, altera a Resolução 4.674/2015 para adiar sua vigência em 240 dias a contar de sua publicação (20-4-2015). A Resolução 4.674 ANTT/2015, alterou a Resolução 3.658 ANTT/2011, para, entre outras, estabelecer que, na geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o contratante passará a ter que informar o valor das tarifas bancárias ou decorrentes do uso do meio de pagamento de frete, relativas ao pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou o seu equiparado.



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