Nova prorrogação da vigência de norma que altera Resolução sobre pagamento eletrônico de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução 4.809/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-8, altera a Resolução 4.674/2015 para adiar sua vigência em 240 dias a contar de sua publicação (20-4-2015). A Resolução 4.674 ANTT/2015, alterou a Resolução 3.658 ANTT/2011, para, entre outras, estabelecer que, na geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o contratante passará a ter que informar o valor das tarifas bancárias ou decorrentes do uso do meio de pagamento de frete, relativas ao pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou o seu equiparado.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |