Nova prorrogação da vigência de norma que altera Resolução sobre pagamento eletrônico de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução 4.809/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-8, altera a Resolução 4.674/2015 para adiar sua vigência em 240 dias a contar de sua publicação (20-4-2015). A Resolução 4.674 ANTT/2015, alterou a Resolução 3.658 ANTT/2011, para, entre outras, estabelecer que, na geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o contratante passará a ter que informar o valor das tarifas bancárias ou decorrentes do uso do meio de pagamento de frete, relativas ao pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou o seu equiparado.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |