Confaz aprova regras para aplicação da substituição tributária a partir de 2016
Por intermédio do Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, publicado no DO-U de hoje, 24-8, o Conselho Nacional de Política Fazendária estabelece a nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, aplicável a partir de 2016.
A partir de 1-1-2016 deverão ser utilizados os Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST), que identificará a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |