Confaz aprova regras para aplicação da substituição tributária a partir de 2016
Por intermédio do Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, publicado no DO-U de hoje, 24-8, o Conselho Nacional de Política Fazendária estabelece a nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, aplicável a partir de 2016.
A partir de 1-1-2016 deverão ser utilizados os Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST), que identificará a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |