Confaz aprova regras para aplicação da substituição tributária a partir de 2016
Por intermédio do Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, publicado no DO-U de hoje, 24-8, o Conselho Nacional de Política Fazendária estabelece a nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, aplicável a partir de 2016.
A partir de 1-1-2016 deverão ser utilizados os Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST), que identificará a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |