Localizador de veículos obtém reconhecimento de vínculo com escritório advocatício
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da LPBK Advogados Associados, de Porto Alegre (RS), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre o escritório e um localizador de veículos que prestava serviço de busca de automóveis frutos de alienação financeira. O reconhecimento levou em conta que a atividade do localizador era necessária e essencial ao empreendimento econômico e estava inserida na rotina empresarial do escritório de advocacia.
Na reclamação trabalhista, o localizador alegou que, mesmo sem carteira de trabalho assinada, mantinha relação de subordinação com o escritório, e pediu a responsabilização solidária das instituições financeiras que contrataram os serviços jurídicos da LPBK. Em sua defesa, a firma de advocacia argumentou que o profissional era autônomo e prestava os mesmos serviços para outros escritórios advocatícios.
O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) considerou insuficientes as provas apresentadas pelo escritório e reconheceu a relação de emprego nos moldes do artigo 3 da CLT, condenando a LPBK ao pagamento das verbas rescisórias, solidariamente com as financeiras. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Vínculo configurado
O escritório advocatício e os bancos interpuseram recurso de revista no TST, por violação dos artigos 2 e 3 da CLT e 333, inciso I do Código de Processo Civil. O relator, ministro Alberto Bresciani, entendeu que o TRT deixou evidente a relação de emprego, uma vez que, além da busca pelos veículos alienados, o localizador também executava outras atividades no escritório, como o pagamento de custas processuais. Com isso, afastou a alegação de ofensa aos preceitos legais indicados pelos advogados.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-237-21.2012.5.04.0020
FONTE: TST
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |