Consolidadas as normas sobre remessa de balanços das instituições financeiras
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 27-8, a Circular 3.764/2015 que atualiza as disposições para elaboração e remessa das demonstrações financeiras das instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pela entidade.
As instituições, exceto as cooperativas de crédito que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, os dados e a metodologia utilizados para a elaboração das informações remetidas. As cooperativas de crédito que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), nos termos da Resolução 4.194/2013, estão dispensadas da elaboração e remessa das informações.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |