Consolidadas as normas sobre remessa de balanços das instituições financeiras
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 27-8, a Circular 3.764/2015 que atualiza as disposições para elaboração e remessa das demonstrações financeiras das instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pela entidade.
As instituições, exceto as cooperativas de crédito que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, os dados e a metodologia utilizados para a elaboração das informações remetidas. As cooperativas de crédito que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), nos termos da Resolução 4.194/2013, estão dispensadas da elaboração e remessa das informações.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |