Governo regulamenta a atualização monetária de taxas e da Condecine
O Decreto 8.510/2015, publicado em edição extra do Diário Oficial de 31-8, regulamenta a forma de atualização monetária das taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia e a serviços públicos no âmbito federal e da Condecine.
Segundo o Decreto a atualização se dará por ato do Ministro da Fazenda ou ato conjunto do Ministro de Estado ao qual esteja vinculado o órgão ou a entidade que preste o serviço ou exerça o poder de polícia relacionados à exigência do tributo.
Os atos que fixarem a atualização monetária utilizarão índice oficial e considerarão a data em que foi estabelecido o valor vigente de cada taxa, contribuição ou o preço do serviço.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |