Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/01/2016 - 17:29

PIS/COFINS

Lei restabelece tributação de PIS e Cofins sobre bens do programa de inclusão digital


Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 31-12-2015 a Lei 13.241, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 690/2015, que, trouxe as seguintes novidades:

– restabeleceu as alíquotas para o PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de bens de informática, tais como computadores, teclados, mouses, modens, tablets, smartphones e roteadores digitais. As alíquotas das referidas contribuições serão aplicadas integralmente para os fatos geradores ocorridos de 1-1-2016 até 31-12-2016. O texto da MP previa a revogação, a partir de dezembro/2015, dos artigos 28 a 30 da Lei 11.196/2005, que reduziam a zero, até 2018, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a venda desses bens.

– dispensou a retenção do PIS e da Cofins nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias, empresas e fundações da administração pública a pessoas jurídicas, pelo fornecimento dos bens de informática incluídos no programa de inclusão digital.

– o texto da Lei não manteve as normas que estabeleciam que, a partir de 2016, as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica deveriam compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sem a aplicação dos percentuais de lucratividade, no caso de lucro presumido, arbitrado ou estimado.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 06/05 R$4,9268
Dolar V 06/05 R$4,9274
Euro C 06/05 R$5,79
Euro V 06/05 R$5,7912
TR 05/05 0,1726%
Dep. até
3-5-12
06/05 0,6649%
Dep. após 3-5-12 06/05 0,6649%