Receita disciplina o cumprimento de obrigações acessórias relativas ao jogos olímpicos
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.631/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-4, estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.
De acordo com a referida norma, o CIO (Comité International Olympique) e as empresas a ele vinculadas, domiciliados no exterior, estão obrigados à apresentação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), caso estejam habilitados e usufruam os benefícios fiscais na realização de operações ligadas aos jogos olímpicos, previstos na Lei 12.780, de 2013.
O CIO, as empresas vinculadas ao CIO, os Comitês Olímpicos Nacionais, as federações desportivas internacionais, a WADA (World Anti-Doping Agency), a CAS (Court of Arbitration for Sport), os patrocinadores dos jogos, os prestadores de serviços do CIO, os prestadores de serviços do RIO 2016 e as empresas de mídia e de transmissão credenciadas, quando domiciliados no exterior, ficam dispensados de apresentar as seguintes declarações, caso não realizem operações pertinentes a estas no período de realização dos jogos: DCTF; EFD-Contribuições; ECF; GFIP; e Dirf.
Os entes domiciliados no Brasil e habilitados para a fruição dos benefícios fiscais relativos ao jogos olímpicos continuam obrigados a apresentar as declarações de tributos exigidas pela legislação tributária federal.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |