Alteradas as normas que regulam a habilitação ao Reporto e ao Retid
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.644/2016, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31-5, altera a Instrução Normativa 1.370/2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e a Instrução Normativa 1.454/2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).
De acordo com a alteração da IN 1.370, dentre outras, a aquisição, no mercado interno ou na importação, de bens para o Reporto com suspensão do pagamento do IPI, do PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se somente às aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2020.
No que se refere à modificação da IN 1.454, dentre outras, os benefícios de suspensão e redução à alíquota zero, conforme o caso, do IPI do PIS/Pasep e da Confins, podem ser usufruídos nas operações realizadas entre a data de habilitação da pessoa jurídica ao Retid e 22 de março de 2032.
Tais prorrogações decorrem das disposições previstas nas Leis 13.043/2014 e 13.169/2015.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |