Pessoa jurídica habilitada em leilão de energia poderá enquadrar-se no Reidi
O Ministério das Minas e Energia, através da Portaria 222/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-6, estabelece os procedimentos para a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de geração de energia elétrica, habilitada tecnicamente para leilão, que tenha negociado energia em leilão e tenha interesse em obter o enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Considera-se titular do projeto a pessoa jurídica que receberá a outorga de geração, executará o projeto e incorporará a obra de infraestrutura ao seu Ativo Imobilizado.
O Reidi suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação, quando adquiridos por pessoas jurídicas beneficiárias deste Regime.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |