Pessoa jurídica habilitada em leilão de energia poderá enquadrar-se no Reidi
O Ministério das Minas e Energia, através da Portaria 222/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-6, estabelece os procedimentos para a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de geração de energia elétrica, habilitada tecnicamente para leilão, que tenha negociado energia em leilão e tenha interesse em obter o enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Considera-se titular do projeto a pessoa jurídica que receberá a outorga de geração, executará o projeto e incorporará a obra de infraestrutura ao seu Ativo Imobilizado.
O Reidi suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação, quando adquiridos por pessoas jurídicas beneficiárias deste Regime.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
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| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |