Pessoa jurídica habilitada em leilão de energia poderá enquadrar-se no Reidi
O Ministério das Minas e Energia, através da Portaria 222/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-6, estabelece os procedimentos para a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de geração de energia elétrica, habilitada tecnicamente para leilão, que tenha negociado energia em leilão e tenha interesse em obter o enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Considera-se titular do projeto a pessoa jurídica que receberá a outorga de geração, executará o projeto e incorporará a obra de infraestrutura ao seu Ativo Imobilizado.
O Reidi suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação, quando adquiridos por pessoas jurídicas beneficiárias deste Regime.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |