Receita Federal ajusta norma sobre a tributação da variação cambial
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.656/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-8, altera a Instrução Normativa 1.079/2010, que regulamenta a opção pelo regime de caixa ou competência, no reconhecimento das variações cambiais, a fim de atualizá-la e adequá-la ao Decreto 8.451/2015.
Entre outras disposições, o direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações, no decorrer do ano-calendário é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, isto é, quando, no período de um mês calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central do Brasil sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10%.
Caso o contribuinte altere sua opção, deverão ser retificadas as DCTF, EFD-Contribuições e demais obrigações, cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime, relativas aos meses anteriores do próprio ano-calendário.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |