INSS baixa normas para avaliação dos benefícios por incapacidade
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, a Resolução 546 INSS, de 30-8-2016, que disciplina os procedimentos a serem observados nos processos de avaliação administrativa prevista na Medida Provisória 739/2016, relativa aos benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.
Segundo a Resolução 546 INSS/2016, após o recebimento da Carta ou publicação do Edital de Convocação pelos segurados, o beneficiário terá 5 dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135, sendo suspenso o benefício no caso de não atendimento da convocação ou de não comparecimento na data agendada.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |