Indicação do CEST será obrigatória somente a partir de 1-7-2017
O início da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que ocorreria a partir de 1-10-2016, passou para 1-7-2017, por conta das dificuldades encontradas pelos contribuintes para adaptar seus sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
O novo prazo para adoção do Cest foi estipulado pelo Convênio ICMS 90/2016.
Cabe esclarecer que o Cest deverá ser utilizado nas operações com as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que não sejam tributadas pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, pois a relação aprovada pelo Confaz contempla as mercadorias que poderão ser tributadas pela substituição ou antecipação tributária, o que será decidido pelas Unidades da Federação.
A regra vale para todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
Para auxiliar na correta identificação das mercadorias, que deverá ocorrer até 30-6-2017, a Equipe Ténica da COAD disponibiliza uma Tabela Dinâmica. No Portal da COAD, no menu "Ferramentas Úteis", onde relaciona os Códigos Especificadores da Substituição Tributária, é possível realizar pesquisas informando a NCM, o CEST, a descrição e o grupo do produto.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |