Indicação do CEST será obrigatória somente a partir de 1-7-2017
O início da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que ocorreria a partir de 1-10-2016, passou para 1-7-2017, por conta das dificuldades encontradas pelos contribuintes para adaptar seus sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
O novo prazo para adoção do Cest foi estipulado pelo Convênio ICMS 90/2016.
Cabe esclarecer que o Cest deverá ser utilizado nas operações com as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que não sejam tributadas pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, pois a relação aprovada pelo Confaz contempla as mercadorias que poderão ser tributadas pela substituição ou antecipação tributária, o que será decidido pelas Unidades da Federação.
A regra vale para todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
Para auxiliar na correta identificação das mercadorias, que deverá ocorrer até 30-6-2017, a Equipe Ténica da COAD disponibiliza uma Tabela Dinâmica. No Portal da COAD, no menu "Ferramentas Úteis", onde relaciona os Códigos Especificadores da Substituição Tributária, é possível realizar pesquisas informando a NCM, o CEST, a descrição e o grupo do produto.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |