Divulgada norma contábil sobre registro de investimentos em participações no exterior por instituições financeiras
O Banco Central publicou no Diário Oficial da União de hoje, 3-10, a Resolução 4.524/2016 que estabelece procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior.
Os procedimentos estabelecidos na Resolução 4.524 devem ser aplicados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a partir de janeiro de 2017.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |