Norma sobre "Cadastro Positivo" é alterada
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3-10, a Resolução 4.525 Bacen/2016, alterando a Resolução 4.172/2012 que disciplina o fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações referentes ao adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas para formação de histórico de crédito (Cadastro Positivo).
A alteração dispõe que o Patrimônio Líquido mínimo previsto na regulamentação para os gestores dos bancos de dados (R$ 70 milhões) deve considerar, no caso de pessoas jurídicas associadas com o objetivo de gerir tais bancos, o somatório dos patrimônios líquidos dessas associadas, alinhando a terminologia à adotada pelo Decreto 7.829, que regulamenta a Lei 12.414, que criou o chamado “Cadastro Positivo” ou cadastro de bons pagadores.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |