Norma sobre "Cadastro Positivo" é alterada
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3-10, a Resolução 4.525 Bacen/2016, alterando a Resolução 4.172/2012 que disciplina o fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações referentes ao adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas para formação de histórico de crédito (Cadastro Positivo).
A alteração dispõe que o Patrimônio Líquido mínimo previsto na regulamentação para os gestores dos bancos de dados (R$ 70 milhões) deve considerar, no caso de pessoas jurídicas associadas com o objetivo de gerir tais bancos, o somatório dos patrimônios líquidos dessas associadas, alinhando a terminologia à adotada pelo Decreto 7.829, que regulamenta a Lei 12.414, que criou o chamado “Cadastro Positivo” ou cadastro de bons pagadores.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |