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07/10/2016 - 09:34

Projeto de Lei

Figura do "profissional-parceiro" é regulamentada pela Câmara

Projeto permite que tanto o salão-parceiro como o profissional-parceiro adotem o regime especial de tributação. Profissional poderá atuar como microempreendedor individual


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04/10), duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria será enviada à sanção presidencial.


De acordo com o substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.


O substitutivo aprovado cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.


Está prevista a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).


Divergência


Apesar de concordar com uma das emendas aprovadas, a deputada Erika Kokay (PT-DF) fez questão de ressaltar que discorda do texto da proposta. "Fomos contra esse projeto porque ele representa a precarização das relações de trabalho. Ele quer rasgar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É um engodo aos profissionais de salões", disse a deputada.


Por outro lado, Ricardo Izar argumentou que a proposta vai trazer para formalidade mais de 1 milhão de trabalhadores da beleza, como cabeleireiros, maquiadores e manicures. "Nosso partido orienta pela liberdade dos profissionais e a favor da beleza".


Relação de emprego


Uma das emendas especifica que, se o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício.


Quanto aos profissionais-parceiros, outra emenda dos senadores acaba com a possibilidade de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços no âmbito do contrato de parceria com o salão.


O texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.


No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de "atividades de prestação de serviços de beleza".


Tributos e contribuições


Conforme a proposta aprovada, o contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.


Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.


Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.


Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI), ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.


Vínculo empregatício


Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.


Responsabilidades


O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.


Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.


FONTE: Câmara dos Deputados


 


 




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