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11/10/2016 - 10:21

Retenção de Tributos

Prazo de recolhimento dos valores retidos por empresa pública é ampliado

Ampliado prazo para recolhimento dos valores retidos na fonte pelas empresas públicas a título de Imposto de Renda e Contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, de que trata a Instrução Normativa nº 1.234/2012


 


A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (11/10), a Instrução Normativa 1.663/2016, que disciplina a retenção de tributos nos pagamentos a pessoas jurídicas efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, decorrentes de fornecimento de bens e serviços.


Ao modificar o artigo 7º da Instrução Normativa nº 1.234/2012, a nova redação alterou o vencimento dos tributos retidos na fonte (IR, CSLL, PIS e COFINS) do último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.


Dentre outras disposições, a IN estabelece que a não retenção de tributos no pagamento às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, consideradas imunes ou isentas, é restrita aos serviços para os quais tenham sido instituídas. Os valores pagos às essas entidades sem retenção de tributos deverão informados na Dirf referente aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017.



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