Decreto regulamenta aprovação de projetos prioritários na área de infraestrutura
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/10), o Decreto 8.874/2016, que estabelece novas condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fruição dos benefícios tributários previstos no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011.
O artigo 2º da mencionada Lei dispõe sobre a tributação reduzida do IR/Fonte sobre os rendimentos de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico (SPE), constituída sob a forma de sociedade por ações, dos certificados de recebíveis imobiliários e de cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas em implementar projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Fica revogado o Decreto 7.603/2011.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |