Decreto regulamenta aprovação de projetos prioritários na área de infraestrutura
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/10), o Decreto 8.874/2016, que estabelece novas condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fruição dos benefícios tributários previstos no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011.
O artigo 2º da mencionada Lei dispõe sobre a tributação reduzida do IR/Fonte sobre os rendimentos de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico (SPE), constituída sob a forma de sociedade por ações, dos certificados de recebíveis imobiliários e de cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas em implementar projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Fica revogado o Decreto 7.603/2011.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |