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13/10/2016 - 11:23

Auxílio-Doença

INSS cancela 82% dos benefícios após perícia

Governo detecta irregularidades na maioria dos auxílios-doença concedidos por meio da Justiça


Após passar um pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Governo Federal detectou que a maioria dos auxílios-doença concedidos por meio de decisões judiciais que foram analisados tinha irregularidades ou fraudes. Um mês após o início das revisões, o trabalho realizado pela perícia do órgão já levou ao cancelamento de 82% dos cerca de 5.000 benefícios analisados desde o início da checagem, segundo dados obtidos pela reportagem.


A previsão inicial do órgão era cortar de 15% a 20% do total de auxílios reavaliados. Os demais benefícios revisados foram transformados em aposentadorias por invalidez.


Um dos principais sintomas de que as fraudes são comuns é a constatação de que metade dos segurados periciados estavam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social, o que não é permitido a cidadãos que recebem auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez.


Em parte dos casos, os próprios segurados revelaram aos peritos que estavam trabalhando. “Houve até uma situação em que uma enfermeira pediu para o perito examiná-la mais depressa porque ela precisava voltar para o plantão”, contou uma fonte com acesso às informações.


A revisão também identificou que 20% dos beneficiários nunca tinham feito recolhimentos à Previdência ou não tinham atingido o número mínimo de contribuições para ter o direito de receber esse benefício.


Procurado, o INSS ainda não comentou os dados.


Convocação


Em julho deste ano, o Governo publicou a medida provisória (MP) 739, que determinou a revisão de 530 mil auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez que são pagas há mais de dois anos.


As convocações, por carta, tiveram início em setembro. O primeiro lote de convocados é composto por 75 mil beneficiários de auxílios-doença com até 39 anos de idade. A segunda etapa chamará para passar por nova perícia segurados de 39 a 45 anos.


FONTE: FolhaPress



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