Lei de Zoneamento traz novas regras para o comércio em São Paulo
A partir de agora, as atividades classificadas pela Lei de Uso e Ocupação de Solo estão vinculadas à listagem de códigos CNAE
Entra em vigor na capital paulista o decreto de usos, norma que regulamenta a LPUOS - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo -, também conhecida como Lei de Zoneamento.
A nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) promete um impacto profundo nos negócios da cidade pois passa a definir as regras para os estabelecimentos comerciais da cidade. A partir dessa regulamentação, o empresário saberá onde instalar o seu negócio, e como corrigir as irregularidades da atividade e do imóvel.
Sancionada em março deste ano, a Lei de Zoneamento trouxe novos estímulos às atividades comerciais na capital. A mudança mais importantes foi a vinculação de atividades não-residenciais, como comércio e serviços, à listagem de códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Antes, o código CNAE de uma empresa, por exemplo, não estava vinculado à classificação não-residencial (estipulada pela Lei de Zoneamento)
Mesmo prestando vários serviços ou vendendo diferentes produtos é preciso escolher um código de atividade principal, que represente o negócio. Essa definição de CNAE determinará quais impostos devem ser pagos, além das obrigações fiscais e tributárias de cada atividade. Nesse sentido, a classificação correta evita problemas como a bitributação, ou seja, pagamentos excessivos e descumprimento de obrigações.
No entendimento da Prefeitura de São Paulo, a classificação dos códigos CNAE traz benefícios porque facilita os procedimentos de licenciamento.
A compatibilização publicada no Diário Oficial do município da última sexta-feira (14/10) regulamenta e detalha as atividades classificadas pela Lei de Zoneamento, e que conforme indicado no texto deve ser apresentado vinculado à listagem aos códigos CNAE. Na lei anterior, os usos não tinham relação com o CNAE.
Para facilitar a vida do empresário paulistano, o Diário do Comércio preparou uma cartilha especial sobre a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo e seus impactos no comércio local.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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