Repercussão geral: devolução de imposto é tema de decisão no STF
Entendimento jurisprudencial de não reconhecer o direito à restituição do ICMS poderá vir a ser novamente modificada pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de tema que está na pauta há mais de dez anos. Os ministros analisam se é constitucional a devolução do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
O assunto é relevante para a economia dos Estados e, de igual forma, para o contribuinte que tem a possibilidade de recuperação dos tributos gerando resultado na sua economia.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, retomado na manhã desta quarta-feira (19/10), os ministros do STF tratam da legitimidade das empresas em pleitear ao Estado a devolução do ICMS recolhido a mais por meio do sistema de substituição tributária.
Quando uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS ST para todas as empresas que fazem parte da cadeia produtiva, como acontece com os setores de automóveis, bebidas, combustíveis e farmacêutico, o cálculo do tributo se baseia em um valor de venda pré-estipulado (presumido). Assim a discursão é se o contribuinte tem direito à recuperar a diferença quando o produto é comercializado diretamente ao consumidor final, pois desta forma o valor ficou menor do que o presumido pelo MVA aplicado ao cálculo do ICMS ST.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
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| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
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| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |