Rio de Janeiro institui Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
O objetivo é incentivar a população a exigir o documento fiscal de fornecedores
Publicada no DO-RJ desta quarta-feira, 19-10, a Lei nº 7.455/2016 que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal - a Nota Fluminense.
O objetivo do programa é incentivar os consumidores do Estado do Rio de Janeiro a exigir o documento fiscal de fornecedores de mercadorias, bens ou serviços. Assim, o cidadão poderá receber créditos do Tesouro Estadual, que poderão ser utilizados no abatimento do IPVA ou mesmo depositados na conta bancária do usuário.
Outro ponto relevante é que o sistema poderá aumentar o índice de regularização das empresas do Estado, assim como ocorreu no Estado de São Paulo.
A Nota Fluminense funcionará nos moldes da Nota Fiscal Carioca, que já vigora no município do Rio de Janeiro, a qual prevê a concessão de desconto no IPTU e a devolução de parte do ISS mediante depósito em conta corrente.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
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| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |