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04/11/2016 - 10:33

Promoção Comercial

Caixa disciplina a autorização para a distribuição de prêmios

A Caixa Econômica Federal, através da Circular 739/2016, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/11), regulamenta a emissão de autorização para a distribuição de prêmios através de promoções comerciais, sorteios filantrópicos e concursos culturais.

Os promotores dos eventos poderão solicitar a autorização prévia pelo canal físico ou pelo canal eletrônico, conforme os endereços da Caixa disponibilizados na página da internet  em www.caixa.gov.br. Cabe ao usuário a escolha do canal de atendimento que utilizará para a solicitação do certificado de autorização da Caixa.

A análise do pedido de autorização pela Caixa está condicionada ao prévio recebimento da Taxa de Fiscalização, cujo valor é definido conforme a soma dos valores de mercado de todos os prêmios prometidos na campanha, e seu enquadramento nas faixas previstas na Medida Provisória 2.158/2001.

O recebimento dos documentos em meio eletrônico Caixa será feito pelo próprio canal de atendimento, mediante o carregamento (upload) dos documentos digitalizados pela empresa solicitante. O andamento do pedido poderá ser consultado diretamente no canal eletrônico, cabendo à promotora acompanhar e, conforme for o caso, regularizar as eventuais pendências apontadas.




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