Caixa disciplina a autorização para a distribuição de prêmios
A Caixa Econômica Federal, através da Circular 739/2016, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/11), regulamenta a emissão de autorização para a distribuição de prêmios através de promoções comerciais, sorteios filantrópicos e concursos culturais.
Os promotores dos eventos poderão solicitar a autorização prévia pelo canal físico ou pelo canal eletrônico, conforme os endereços da Caixa disponibilizados na página da internet em www.caixa.gov.br. Cabe ao usuário a escolha do canal de atendimento que utilizará para a solicitação do certificado de autorização da Caixa.
A análise do pedido de autorização pela Caixa está condicionada ao prévio recebimento da Taxa de Fiscalização, cujo valor é definido conforme a soma dos valores de mercado de todos os prêmios prometidos na campanha, e seu enquadramento nas faixas previstas na Medida Provisória 2.158/2001.
O recebimento dos documentos em meio eletrônico Caixa será feito pelo próprio canal de atendimento, mediante o carregamento (upload) dos documentos digitalizados pela empresa solicitante. O andamento do pedido poderá ser consultado diretamente no canal eletrônico, cabendo à promotora acompanhar e, conforme for o caso, regularizar as eventuais pendências apontadas.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |