Empresa em débito poderá fazer Opção Prévia ao Parcelamento
Empresas em débito poderão fazer a “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016” no período de 14 de novembro a 11 de dezembro de 2016
A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (14/11) a Instrução Normativa 1.670 RFB/2016, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento previsto no artigo 9º da Lei Complementar 155/2016, para contribuintes destinatários de Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em setembro de 2016, os quais contêm notificação para exclusão do Simples Nacional, por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa.
Esta medida visa impedir a exclusão das empresas do Simples Nacional que receberam Ato Declaratório ou que possuem débitos do Simples Nacional até maio de 2016. O contribuinte poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14-11-2016 a 11-12-2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016", disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. O acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
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| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |