Empresas que prestam serviço ao Estado do Rio terão que informar recolhimento ao INSS
Empresas que prestam serviço ao Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a comunicar aos funcionários os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração do INSS. É o que determina a Lei nº 7.491/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira (22/11).
A nova legislação, em conformidade com Lei Federal nº 8.212/91, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 12.692/2012, estabelece que as empresas prestadoras de serviços à entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, do Estado do Rio de Janeiro, passam a ser obrigadas a comunicar, mensalmente, aos empregados, por meio de documento próprio, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o total de suas remunerações.
O projeto de lei 1.693/12 previa ainda que as empresas que não cumprissem com a exigência, teriam o contrato suspenso. Esse artigo, no entanto, foi vetado.
A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.
FONTE: Equipe Ténica COAD
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| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
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| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |