Orientação: veja como recolher o Simples Doméstico do 13º Salário
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.
A legislação estabelece que os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico são efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, denominado DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
Para emissão do DAE, o empregador doméstico deve acessar o site do eSocial, no endereço: www.esocial.gov.br.
O DAE abrange as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa, rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado) e culpa recíproca; e
f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.
As contribuições, os depósitos e o imposto relacionados nas letras "a" a "f" incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração o 13º Salário.
Neste Comentário, abordamos como o empregador deve recolher o Simples Doméstico sobre a remuneração do 13º Salário.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |