Dirf 2017: aprovado o leiaute do programa gerador
A Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 90 Cofis/2016, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/11), aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2017).
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2017), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, pode ser preenchido por meio de digitação ou importação de dados. O leiaute do arquivo da declaração destina-se à elaboração do arquivo texto (.txt), a ser utilizado no preenchimento da Dirf 2017 por meio de importação.
Conforme a Instrução Normativa 1.671 RFB/2016, a Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília (DF), do dia 15 de fevereiro de 2017.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |