Aprovada Lei que fixa novas regras para concessão de benefícios fiscais
A Lei 7.495, de 5-12-2016, publicada no DO-RJ de hoje, 6-12, determina que o Governo do Estado do Rio de Janeiro ficará impedido de conceder novos incentivos ou benefícios fiscais pelo período de 2 anos.
A proibição se aplica aos benefícios os incentivos que acarretam em renúncias de receitas, novos financiamentos, fomentos econômicos ou investimentos estruturais para empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro.
A proibição, pelo período de 2 anos, não se aplica aos seguintes benefícios:
a) isenção do ICMS para taxistas;
b) benefício para aquisição de veículo por pessoa com deficiência ou seus responsável;
c) incentivos fiscais para projetos culturais, esportivos e gastronômicos;
d) regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
e)benefícios para operações de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo).
Aprovação mediante Lei
Além de fixar o período de 2 anos sem concessão de benefícios, foram estabelecidas regras mais rígidas, que proíbem o uso de Decretos para aprovação de benefícios e incentivos no Estado do Rio de Janeiro.
Com isso, só poderão ser concedidos incentivos por meio de Projetos de Lei enviados à Assembléia Legislativa, cujas propostas deverão ser debatidas em audiência pública e conter estimativas de renúncia de receita, justificativa e estimativas de valores. Somente as propostas que tenham o objetivo de gerar emprego e renda e incentivar o desenvolvimento regional serão analisadas pela Alerj.
Benefícios já concedidos
As empresas que atualmente possuem incentivos fiscais permanecerão com os benefícios, sendo mantida a possibilidade de renovação prevista no ato concessório, desde que aprovados pelo Confaz e respeitadas as novas regras.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |