Divulgados sublimites de receita adotados por estados para fins do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução 130, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-12, divulga que os Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima adotaram o teto de R$ 1.800.000,00 como sublimite da receita bruta anual para o ano-calendário de 2017, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios. Os Estados do Maranhão, Pará e Tocantins adotaram o sublimite de R$ 2.520.000,00 para o mesmo período.
De acordo com a norma vigente, os estados e o Distrito Federal podem adotar, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios, os seguintes sublimites de receita bruta:
– até R$ 1.260.000,00, ou até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00, para o estado ou o Distrito Federal cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro (PIB) seja de até 1%;
– até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00, para o estado ou o Distrito Federal cuja participação no PIB seja de mais de 1% e de menos de 5%.
O estado ou o Distrito Federal cuja participação anual no PIB seja igual ou superior a 5% fica obrigado a adotar todas as faixas de receita bruta acumulada até R$ 3.600.000,00.
Conforme a Resolução 130, os estados e o Distrito Federal puderam, excepcionalmente, manifestar a adoção de sublimite de receita bruta acumulada auferida por meio de decreto do respectivo Poder Executivo publicado até 30-11-2016. O prazo regular seria encerrado no último dia de outubro de 2016. O estado que não adotou sublimite de receita bruta na forma e no prazo previstos utilizará, para fins de recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos nele localizados, todas as faixas de receita bruta anual até R$ 3.600.000,00.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |