Alterada a norma que regulamenta a apuração do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 12-12, a Resolução 131 CGSN/2016 que ajusta a Resolução 94 CGSN/2011, que disciplina a tributação do Simples Nacional.
Dentre as alterações, o CGSN disciplina o tratamento da atividade de construção civil (itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003), com fornecimento de materiais, dispondo que o valor:
– dos serviços será tributado de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da Resolução 94, conforme o caso, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo ente federado;
– dos materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços será tributado de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da Resolução 94, conforme o caso; e
– das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II da Resolução 94.
Escrituração Contábil Digital
Segundo a Resolução 131, a micro ou a pequena empresa optante pelo Simples Nacional que receber recursos de investidor-anjo ficará obrigada a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) a partir de 2017.
Atividades impedidas e permitidas no Simples Nacional
A Resolução prevê que, a partir de 2017, as atividades de leiloeiros independentes serão vedadas no Simples Nacional e as atividades de seleção e agenciamento de mão de obra estarão autorizadas a optar pelo Simples Nacional.
Fiscalização do Simples Nacional
O artigo 129 da Resolução 94, na redação dada pela Resolução 131, autoriza a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios a utilizarem, até 31-12-2017, mecanismos próprios de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos entre 2012 e 2014.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |