Receita define percentual para base de cálculo do IRPJ nas operações de reforma de pneus
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 14, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/12), define o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido nas operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros.
Segundo o ADI 14, a receita bruta das operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros sujeita-se à aplicação do percentual de 32% na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando as operações não forem consideradas como operações de industrialização.
Os percentuais de presunção serão de 8% e 12%, respectivamente para o IRPJ e para a CSLL, para as operações consideradas como de industrialização, especialmente na hipótese de o encomendante ser estabelecido com o comércio de pneumático usado recapeado e reformado.
Consideram-se industrialização as operações definidas no artigo 4º do Decreto 7.212/2010 (Regulamento do IPI), observadas as disposições do artigo 5º conjuntamente com as disposições do seu artigo 7º.
Esse assunto já foi objeto de exame pela Coordenação-Geral de Tributação através da Solução de Divergência 14 Cosit, de 11-2-2016, ora ratificado pelo mencionado ADI 14.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |