Receita define percentual para base de cálculo do IRPJ nas operações de reforma de pneus
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 14, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/12), define o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido nas operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros.
Segundo o ADI 14, a receita bruta das operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros sujeita-se à aplicação do percentual de 32% na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando as operações não forem consideradas como operações de industrialização.
Os percentuais de presunção serão de 8% e 12%, respectivamente para o IRPJ e para a CSLL, para as operações consideradas como de industrialização, especialmente na hipótese de o encomendante ser estabelecido com o comércio de pneumático usado recapeado e reformado.
Consideram-se industrialização as operações definidas no artigo 4º do Decreto 7.212/2010 (Regulamento do IPI), observadas as disposições do artigo 5º conjuntamente com as disposições do seu artigo 7º.
Esse assunto já foi objeto de exame pela Coordenação-Geral de Tributação através da Solução de Divergência 14 Cosit, de 11-2-2016, ora ratificado pelo mencionado ADI 14.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |