Alterada norma sobre procedimentos relativos à entrega de documentos digitais
O Ato Declaratório Executivo 22 Coaef, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/12), altera ADE 7 Coaef/2016, que estabelece os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de processos eletrônicos, atuação de corresponsáveis em processos digitais, e inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado.
Considerando-se que o PGS (Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos) interage com processo digital e não com processo eletrônico, o contribuinte obrigado ou o que pretende apresentar a manifestação de inconformidade via PGS, nos termos permitidos pela legislação, quanto aos processos eletrônicos, deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal munido do respectivo Despacho Decisório e do formulário de Solicitação de Conversão dos Processos Eletrônicos em Digitais, devidamente preenchido e assinado, para solicitar a conversão do processo eletrônico para digital.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |