Contribuinte tem até dia 31 para destinar 6% do imposto a ações sociais
O contribuinte que quiser aumentar a restituição ou diminuir o pagamento de Imposto de Renda tem até o dia 31 de dezembro para doar 6% do tributo a ações de proteção à criança e ao adolescente. O valor vale para pessoas físicas. No caso de empresas, é possível doar até 1% do tributo.
As pessoas físicas que fizerem a doação a partir de 1º de janeiro continuarão a ter direito ao desconto, mas o abatimento será reduzido para 3%. Somente fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente podem receber as doações. As entidades devem estar credenciadas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A doação incentivada vale exclusivamente para pessoas físicas que preencherem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. No caso das pessoas jurídicas, o mecanismo só pode ser usado por empresas que declaram pelo lucro real, o que restringe as doações a companhias de grande porte.
PROCEDIMENTOS
Para fazer a doação, primeiramente o contribuinte deve escolher um ou mais municípios e estados para receber os recursos. Em seguida, é necessário verificar se o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente está implementado na localidade e pedir os dados bancários do fundo - nome, agência e conta. Alguns fundos permitem a impressão de boletos bancários pela internet.
Depois de transferir a quantia, o contribuinte deve enviar o comprovante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade ou do estado, com nome completo, endereço, telefone e CPF. O fundo emite então o comprovante da doação, que deve constar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue até 30 de abril.
Ao preencher a declaração, a pessoa física deve incluir os dados do comprovante no campo Pagamentos e Doações Efetuados do programa gerador. É necessário digitar o código correspondente a Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente para concluir o registro da doação.
No caso das empresas, o procedimento de emissão do comprovante é o mesmo. Os dados da doação devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A doação não está dentro do limite de 4% do imposto devido definido nos incentivos à cultura e ao audiovisual estabelecidos pela Lei Rouanet.
FONTE: Agência Brasil
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |