Fixadas regras para empréstimo consignado com FGTS como garantia
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12) a Resolução nº 827/2016.
A referida norma define o número máximo de 48 parcelas e a taxa máxima mensal de juros de 3,5% a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado que o empregado oferece em garantia de pagamento: até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS; e até 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa (40% do montante dos depósitos) ou por culpa recíproca ou força maior (20% do montante dos depósitos).
Os procedimentos operacionais deverão ser definidos pela Caixa Econômica Federal no prazo de até 90 (noventa) dias.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |