NF-e: Divulgada Nota Técnica que disciplina o uso da nova NCM
A Nota Técnica 3/2016, versão 1.00, disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, disciplina o uso da nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aprovada pela Resolução 125 Camex, de 15-12-2016, que entra em vigor a partir de 1-1-2017, a qual apresenta inclusões e exclusões de códigos.
Também foi disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica uma Tabela que lista as novas NCMs, com anotações que indicam os códigos novos e os códigos que serão excluídos.
A tabela pode ser acessada no menu “Documentos”, opção “Diversos”: Tabela de NCM 8 Dígitos (atualizada em 28/12/2016 - NT 2016/003 v1.0)”.
Os códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1-1-2017.
Os códigos NCM extintos pela Resolução 125 Camex/2016 estão realçados em vermelho e com a indicação que a vigência se encerra em 31-3-2017.
Cabe esclarecer que até 31-3-2017 serão autorizados documentos fiscais eletrônicos com base na NCM anterior (Resolução 94 Camex, de 8-12-2011).
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |