NF-e: Divulgada Nota Técnica que disciplina o uso da nova NCM
A Nota Técnica 3/2016, versão 1.00, disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, disciplina o uso da nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aprovada pela Resolução 125 Camex, de 15-12-2016, que entra em vigor a partir de 1-1-2017, a qual apresenta inclusões e exclusões de códigos.
Também foi disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica uma Tabela que lista as novas NCMs, com anotações que indicam os códigos novos e os códigos que serão excluídos.
A tabela pode ser acessada no menu “Documentos”, opção “Diversos”: Tabela de NCM 8 Dígitos (atualizada em 28/12/2016 - NT 2016/003 v1.0)”.
Os códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1-1-2017.
Os códigos NCM extintos pela Resolução 125 Camex/2016 estão realçados em vermelho e com a indicação que a vigência se encerra em 31-3-2017.
Cabe esclarecer que até 31-3-2017 serão autorizados documentos fiscais eletrônicos com base na NCM anterior (Resolução 94 Camex, de 8-12-2011).
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |