Prazo de entrega da RAIS começa dia 17 de janeiro
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 2-1, a Portaria 1.464 MTb, de 30-12-2016, que aprova as instruções para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2016.
O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 17-3-2017.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2016, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos.
É dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa.
A Portaria 1.464 MTb/2016, que entra em vigor a partir de 17-1-2017, revoga a Portaria 269 MTPS, de 29-12-2015.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |