Alteração do salário-mínimo repercute no eSocial
O Governo Federal editou o Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que reajustou o valor do salário-mínimo nacional para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Segundo o Decreto, o novo salário passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.
Cabe lembrar que há Estados que estabelecem salários-mínimos regionais diferentes do valor nacional e, nesses casos, deve ser respeitado o maior valor.
No eSocial, a alteração não é automática, devendo o empregador informar o reajuste por meio de alteração no salário contratual do seu empregado. Para isso, acesse o menu "Trabalhador" -> "Gestão de Trabalhadores" -> "Dados Contratuais" -> "Alterar Dados Contratuais". Informe a data a partir da qual a alteração de salário passou a vigorar e, depois, altere o valor no campo "salário fixo".
FONTE: eSocial
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |