Alteração do salário-mínimo repercute no eSocial
O Governo Federal editou o Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que reajustou o valor do salário-mínimo nacional para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Segundo o Decreto, o novo salário passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.
Cabe lembrar que há Estados que estabelecem salários-mínimos regionais diferentes do valor nacional e, nesses casos, deve ser respeitado o maior valor.
No eSocial, a alteração não é automática, devendo o empregador informar o reajuste por meio de alteração no salário contratual do seu empregado. Para isso, acesse o menu "Trabalhador" -> "Gestão de Trabalhadores" -> "Dados Contratuais" -> "Alterar Dados Contratuais". Informe a data a partir da qual a alteração de salário passou a vigorar e, depois, altere o valor no campo "salário fixo".
FONTE: eSocial
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |