Receita estabelece novas regras para requerimento do Cadastro de Pessoas Físicas
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 1/2017, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/01), substitui os Anexos II, II, IV e V da Instrução Normativa 1.548 RFB/2015, que estabelece os procedimentos para os atos a serem praticados perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Com vigência a partir de 16 de janeiro de 2017, foram alterados o modelo de Comprovante de Inscrição, com inclusão de QR Code (Anexo II), atendimento no Brasil, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento (Anexo III), atendimento no exterior, a brasileiros e estrangeiros, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento (Anexo IV) e o novo modelo de Comprovante de Situação Cadastral, também com inclusão de QR Code (Anexo V).
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |