Receita estabelece novas regras para requerimento do Cadastro de Pessoas Físicas
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 1/2017, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/01), substitui os Anexos II, II, IV e V da Instrução Normativa 1.548 RFB/2015, que estabelece os procedimentos para os atos a serem praticados perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Com vigência a partir de 16 de janeiro de 2017, foram alterados o modelo de Comprovante de Inscrição, com inclusão de QR Code (Anexo II), atendimento no Brasil, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento (Anexo III), atendimento no exterior, a brasileiros e estrangeiros, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento (Anexo IV) e o novo modelo de Comprovante de Situação Cadastral, também com inclusão de QR Code (Anexo V).
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |