Proposta reduz multa para quem importar produtos sem licença
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 4917/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que diminui a multa por falta de autorização de importação. Pelo texto, o valor passa de 30% para 10% do valor da mercadoria.
A medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei.
O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Bezerra de que a penalidade atual é alta e desproporcional à infração.
“É excessiva a multa de 30% sobre o valor da mercadoria importada do exterior sem guia de importação, mas que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais”, disse Reategui.
Por outro lado, ele defendeu a manutenção da multa para os produtos que ainda exigem licenciamento prévio. “O poder público não pode prescindir da cobrança pecuniária diante de infração às regras previstas para o efetivo controle administrativo.”
A proposta altera as normas sobre o Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/66).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |