Proposta reduz multa para quem importar produtos sem licença
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 4917/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que diminui a multa por falta de autorização de importação. Pelo texto, o valor passa de 30% para 10% do valor da mercadoria.
A medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei.
O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Bezerra de que a penalidade atual é alta e desproporcional à infração.
“É excessiva a multa de 30% sobre o valor da mercadoria importada do exterior sem guia de importação, mas que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais”, disse Reategui.
Por outro lado, ele defendeu a manutenção da multa para os produtos que ainda exigem licenciamento prévio. “O poder público não pode prescindir da cobrança pecuniária diante de infração às regras previstas para o efetivo controle administrativo.”
A proposta altera as normas sobre o Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/66).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |