Alterada norma que disciplina o registro de atos no CNPJ
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 3/2017, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/01), aprova o Anexo Único em substituição ao Anexo VIII da Instrução Normativa 1.634 RFB/2016, que contem a Tabela de Documentos e Orientações para efeito da prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja administração compete à Receita Federal. De forma geral, todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
Os tipos de atos cadastrais a serem praticados perante o CNPJ são a inscrição, a alteração de dados cadastrais e de situação cadastral, a baixa de inscrição, o restabelecimento de inscrição, e a declaração de nulidade de ato cadastral.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |