Alterada norma que disciplina o registro de atos no CNPJ
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 3/2017, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/01), aprova o Anexo Único em substituição ao Anexo VIII da Instrução Normativa 1.634 RFB/2016, que contem a Tabela de Documentos e Orientações para efeito da prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja administração compete à Receita Federal. De forma geral, todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
Os tipos de atos cadastrais a serem praticados perante o CNPJ são a inscrição, a alteração de dados cadastrais e de situação cadastral, a baixa de inscrição, o restabelecimento de inscrição, e a declaração de nulidade de ato cadastral.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |