Governo eleva valor de imóveis financiados pelo Pró-Cotista
O Ministério da Cidades alterou norma que regulamenta o programa Pró-Cotista, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para adequar os limites de contratação da linha aos preços máximos de aquisição de imóveis com recursos do fundo.
Em novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que o valor máximo de imóveis financiados pelo FGTS passasse de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal).
Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23/01) determina ainda que os contratos prevejam a amortização das operações de forma que, em cada pagamento, sejam liquidadas as prestações e os juros devidos.
As operações que tenham sido contratadas até 31 de janeiro poderão ser finalizadas até 31 de março com as condições vigentes anteriormente.
PROGRAMA
O programa Pró-Cotista destina recursos para financiamentos contratados por trabalhadores com contas por pelo menos três anos no FGTS, consecutivos ou não, que não tenham imóvel na região em que residam, e que comprove, pelo menos, a existência de contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo.
FONTE: Estadão
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |