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24/01/2017 - 12:37

Contribuinte Individual

Receita dá novo esclarecimento sobre a contribuição ao INSS

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, dia 24-1, o Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB, de 23-1-2017, que altera o Ato Declaratório Interpretativo 5 RFB, de 25-5-2015, em que RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil esclarece a contribuição previdenciária do cooperado que presta serviço a empresa.


A alteração consiste em disciplinar que a alíquota da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço por intermédio de cooperativa de trabalho é de 20%, inclusive quando o serviço é prestado à pessoa física.


O Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB/2017 também especifica que os 20% da contribuição previdenciária incidem sobre:


- o salário de contribuição do contribuinte individual, que corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício da atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário de contribuição; ou


- a remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário e como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, correspondente ao montante de 20% do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado, observado o limite máximo previdenciário.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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