Receita dá novo esclarecimento sobre a contribuição ao INSS
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, dia 24-1, o Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB, de 23-1-2017, que altera o Ato Declaratório Interpretativo 5 RFB, de 25-5-2015, em que RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil esclarece a contribuição previdenciária do cooperado que presta serviço a empresa.
A alteração consiste em disciplinar que a alíquota da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço por intermédio de cooperativa de trabalho é de 20%, inclusive quando o serviço é prestado à pessoa física.
O Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB/2017 também especifica que os 20% da contribuição previdenciária incidem sobre:
- o salário de contribuição do contribuinte individual, que corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício da atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário de contribuição; ou
- a remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário e como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, correspondente ao montante de 20% do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado, observado o limite máximo previdenciário.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |