Criado código de Darf para o parcelamento de débitos do PRT
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 1/2017, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26/1, cria o código de receita 5184 - Programa de Regularização Tributária (PRT) - Demais Débitos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O PRT, instituído pela Medida Provisória 766/2017, permite quitar os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-11-2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após 5-1-2017.
A adesão ao Programa ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e acarretará, entre outras consequências, o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos vencidos após 30-11-2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e o cumprimento regular das obrigações com o FGTS.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |