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27/01/2017 - 09:14

Declarações Fiscais

Dirf 2017: prazo de entrega é prorrogado

Programa da DIRF 2017 já está disponível


A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.686/2017, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/01), prorrogou o prazo para entrega da Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016. A declaração, que deveria ser entregue até o dia 15 de fevereiro, agora deverá ser apresentada até o dia 27 de fevereiro de 2017 as 23h59min59s, horário de Brasília.

A IN 1.686/2017, que altera a Instrução Normativa 1.671/2016, também aprovou o programa gerador da Dirf 2017, já disponibilizado pela  Receita Federal em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.


A Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a obrigação acessória apresentada à Receita Federal pela fonte pagadora para informar, entre outros, os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, o valor do Imposto de Renda e contribuições retidos na fonte, e os pagamentos a plano de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial contratado em benefício do empregado.

No Portal COAD, em Declarações > Dirf 2017, poderão ser obtidos mais esclarecimentos sobre as informações a serem prestadas e os critérios adotados no preenchimento dessa declaração, entre outros.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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